segunda-feira, 6 de julho de 2009

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Brasil inteiro mobilizou-se em torno do maior evento de Controle Social e Participação Popular na área da Criança e do Adolescente - A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde foram discutidos os eixos prioritários para promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em igualdade visando a preservação da diversidade.
Foram definidas e propostas ações com base em 5 eixos:

1. Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades

A promoção e universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes devem ser um dos alvos principais da elaboração das diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e se constitui em uma tarefa complexa, desafiada por inúmeros elementos políticos, econômicos e culturais. O modelo de organização socioeconômica dominante convive com níveis elevados de desigualdade e de discriminação. Nesse sentido, entre as ações centrais postas para as políticas públicas na área de direitos humanos, figuram a necessidade de articular a universalidade do conceito dos mesmos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades.

2. Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram conquistados importantes avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com a doutrina da Proteção Integral, o Estado brasileiro, a sociedade e a família passam a ser responsáveis pelo cuidado e proteção de todas as crianças e adolescentes, garantindo-lhes o bem estar familiar, social e econômico.

A melhoria do acesso de crianças ao ensino fundamental, a queda na taxa de mortalidade infantil em mais de 56% em 16 anos, a mobilização do governo e da sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil com uma redução de 50%, a criação de mais conselhos de direitos e conselhos tutelares, a implantação das políticas públicas como o Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS e as políticas da educação com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação - LDB são exemplos desses avanços.

Mas ainda há muito que se caminhar, pois nos últimos 10 anos, a violência contra crianças e adolescentes tem sido uma preocupação do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes) com as inúmeras denúncias de maus tratos, abuso, negligência e violências que todos os dias são notícias nos jornais, televisões, internet e rádio.

3. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

4. Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção de Cidadania

A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem ao cidadão criança e adolescente a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e país.

No entanto, para que essa participação seja incorporada como exercício de cidadania, com ocupação efetiva de espaços políticos, culturais, esportivos e sociais, é necessário que crianças e adolescentes sejam estimulados e apoiados. A experiência de algumas organizções governamentais e não governamentais que promoveram esse processo, vem contribuindo para a construção de um cenário nacional onde crianças e adolescentes vivenciam plenamente o seu potencial criativo e ousado no processo de desenvolviento de um país mais justo e solidário.

5. Gestão da Política

A Constituição Federal instituiu um novo pacto federativo regido pelo princípio da descentralização político-administrativa na qual cabe a coordenação e as normas gerais das políticas sociais à esfera federal e a coordenção e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentou esses princípios definindo que a Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será feita por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos paritários entre Governo e sociedade civil.

Um dos maiores desafios para a implementação de uma Política Nacional dos Direitos da Infância e Adolescência se refere ao aprimoramento do pacto federativo entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Hoje em âmbito nacional, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, exerce o papel de órgão coordenador da política nacional e articulador dos órgãos setoriais envolvidos nesse processo. Contudo, tais funções ficam limitadas pelo fato de que nem sempre nos demais níveis de governo estão definidos os correspondentes órgãos internos com tais funções. Quando existem, são unidades administrativas que geralmente despendem boa parte do tempo para a execução de serviços a seu encargo, em detrimento de seu papel fundamental de articulação.

Nenhum comentário: